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DATA
20 . 03 . 2020
DATA
20 . 03 . 2020
DATA
19 . 03 . 2020
- 004
DECRETO 004/2020 DECLARAÇÃO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO
ANEXOS
DATA
17 . 01 . 2020
- 001
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL RURAL EM PERÍMETRO URBANO.
ANEXOS
DATA
12 . 11 . 2019
- 024
DECRETO Nº 024/2018 DECRETA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM RAZÃO DO DESABASTECIMENTO E/OU ESCASSEZ DE COMBUSTÍVEIS no âmbito da Prefeitura Municipal de Colorado, e dá outras providências. CELSO GOBBI, Prefeito Municipal de Colorado, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo Artigo 56, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a ocorrência da greve nacional dos caminhoneiros contra o aumento dos combustíveis que vem afetando de igual modo os serviços públicos oferecidos pelo executivo municipal; Considerando que a greve nacional dos caminhoneiros é um movimento legítimo, pois amparado no Artigo 9º da CF/1988; Considerando a reivindicação dos produtores de leite e suínos do município, que passam a sofrer enormes perdas em razão da falta de entrega de alimentos e da coleta dos produtos e animais; Considerando o desabastecimento do comércio local, já que muitos produtos estão em falta; Considerando o desabastecimento de combustível dos reservatórios da prefeitura municipal e dos postos de combustível do município; Considerando que o município é o responsável pelo transporte escolar de toda a rede municipal e estadual e não tem reservas de combustível; Considerando o princípio da economicidade previsto no Artigo 70 da CF/1988 e o alto custo que o município teria em comprar combustível nesse momento de escassez; Considerando, por fim, que os recursos de combustível deverão ser preservados estritamente para os serviços essenciais de saúde, especialmente os urgentes; DECRETA: Artigo 1º - Fica decretada SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito do município de Colorado-RS, a partir da publicação deste expediente, visando economizar recursos para a área essencial, qual seja, saúde. § 1º - Ficam suspensas também as obras que necessitem do apoio das máquinas do erário municipal, exceto as de caráter emergencial. § 2º - O transporte escolar oferecido pelo município e as aulas da rede municipal serão mantidos enquanto houver combustível disponível nos reservatórios dos veículos da frota municipal. Artigo 2º - Não serão paralisados os serviços da Secretaria Municipal de Saúde, especialmente os de urgência e emergência. Artigo 3º - Fica priorizado o abastecimento para transportes essenciais, tais como ambulâncias, serviços de oncologia e hemodiálise, que continuarão ocorrendo de forma regular, através da armazenagem própria do Poder Executivo. Artigo 4º - Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas básicas para racionalização da utilização dos veículos oficiais do Município: § 1º - Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observância e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a liberação dos veículos oficiais só para medidas de extrema urgência; § 2º - Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais as medidas para o fiel cumprimento e implementação do disposto no presente Decreto. Artigo 5º - As medidas de que trata o presente Decreto vigerão até que a situação do desabastecimento seja revertida. Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE COLORADO-RS, em 30 de maio de 2018. Celso Gobbi Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. IVAN CESAR DE BORTOLI Sec. Mun. Administração e Fazenda
ANEXOS
DATA
30 . 05 . 2018
DATA
09 . 06 . 2017
- 002
Convocação a X Conferencia Municipal de Assistência Social e da Outras Providencias
ANEXOS
DATA
05 . 06 . 2017
- 001
FICA ESTABELECIDO O RETORNO A JORNADA DE TRABALHO PARA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 2017.
ANEXOS
DATA
30 . 01 . 2017
- DECRETO Nº 004/2016
INSTITUI o Fórum Municipal de Educação de COLORADO/RS.
ANEXOS
DATA
19 . 02 . 2016
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