23/julho/2021 - 09:12
Nesta última quarta feira, atendendo a diversos pedidos da comunidade, a Subprefeitura realizou poda em uma via pública no Distrito de Vista Alegre, os munícipes que precisam trafegar pela via informaram problemas de visibilidade, e a dificuldade em sempre encontrar veículos na contramão.
Ressaltamos que a Prefeitura Municipal possui Alvará de Licenciamento Florestal, que lhe confere permissão de manutenção de podas e roçadas de Rodovias e Estradas Municipais, que segue em anexo.
ALVARÁ DE LICENCIAMENTO FLORESTAL N°: 003/2021
A Prefeitura Municipal de Colorado/RS, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), situada na Avenida Boa Esperança, n° 692, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em especial a Lei Complementar n° 140/2011 e a Resolução 372/2018 do CONSEMA, expede o Alvará de Licenciamento Florestal:
I. EMPREENDEDOR/ PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL/RESPONSÁVEL
NOME: Município de Colorado
CNPJ/CPF: 87.613.527/0001-70
ENDEREÇO: Av. Boa Esperança, n.° 692
MUNICÍPIO: COLORADO/RS
CEP: 99460-000.
II. DADOS DO EMPREENDIMENTO/ PROPRIEDADE
RAZÃO SOCIAL: Município de Colorado
MATRÍCULA: Áreas de domínios públicos, sem matricula
MUNICÍPIO: Colorado/RS.
COORDENADAS GEOGRÁFICAS: - 28,48338º S / - 52,94570º W
III. INFORMAÇÕES DO LICENCIAMENTO / ATIVIDADE
N° PROTOCOLO: 2021/0000001
N° PROCESSO: 2021.12.0000001.0160.RS
ATIVIDADE / SOLICITAÇÃO: Poda e roçada
ÁREA DE MANEJO: Poda de Árvores e Roçadas de Capoeiras e Arbustos para Manutenção de Rodovias e Estradas Municipais
VALIDADE: 05/02/2021 até 05/08/2021
IV. RESPONSÁVEL TÉCNICO
Não necessário
V. MODALIDADE DE LICENCIAMENTO FLORESTAL
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Poda de Árvores e Roçadas de Capoeiras e Arbustos para Manutenção de Rodovias e Estradas Municipais
VI. OBJETIVO DO LICENCIAMENTO
Manejo 01: Poda de árvores e arbustos que estejam localizados nas imediações das estradas públicas municipais, na área de domínio público, em situações que os galhos crescerem sobre o leito das estradas e estão prejudicando o seguro transito de veículos nos 02 sentidos das vias, que estão prejudicando a visibilidade dos motoristas e estão dificultando ou impedindo a passagem de máquinas agrícolas, em um trecho estimado de até 27 km de margens das estradas, englobando a podas das seguintes espécies: Canela-do-brejo (Machaerium paraguariense), Canela-guaicá (Ocotea puberula), Canela-lajeana (Ocotea pulchella), Canela-amarela (Nectandra megapotamica), Canela-preta (Nectandra megapotamica), Sete-capotes (Campomanesia guazumifolia), Pessegueiro-bravo (Prunus myrtifolia), Aroeira-vermelha (Schinus terebinthifolius), Tarumã (Vitex megapotamica), Aroeira-brava (Lithraea brasiliensis), Carne-de-vaca (Stirax leprosus), Guajuvira (Cordia americana), Louro (Cordia trichotoma), Branquilho (Sebastiania commersoniana), Timbó (Ateleia glazioviana), Mamica-de-cadela (Zanthoxylum rhoifolium), Pitangueira (Eugenia uniflora), Ariticum (Annonna sylvativa), Leiteiro (Sapium glandulosum), Farinha-seca (Machaerium stipitatum), Capororoca (Myrsine coriacea), Angico-branco (Albizia niopoides), Cedro (Cedrela fissilis), Sete-sangrias (Symplocos uniflora), Camboatá-branco (Matayba elaeagnoides), Carvalinho (Casearia sylvestris), Olho-de-pomba (Allophylus edullis), Camboatá-vermelho (Cupania vernalis), Açoita-cavalo (Lueha divaricata), Angico-vermelho (Parapiptadenia rigida), entre outras espécies não consideradas ameaçadas de extinção, raras, endêmicas ou imune ao corte, nas estradas de todas as localidades do município.
Manejo 02: Roçada de capoeiras e arbustos que possuem altura média de até 3,00 metros e diâmetros médio (DAP) de até 0,08 metro, e que estejam localizados nas imediações das estradas públicas municipais, na área de domínio público, em situações em que a vegetação avançou sobre o leito das estradas e está prejudicando o seguro transito de veículos nos 02 sentidos das vias, que está prejudicando a visibilidade dos motoristas e está dificultando ou impedindo a passagem de máquinas agrícolas, em um trecho estimado de até 27 km de margens das estradas, com uma largura máxima de roçada de 0,50 metros, totalizando uma área de manejo de 1,35 mst, fora de Área de Preservação Permanente, englobando a podas das seguintes espécies: Vassoura (Bacharis semisserrata), Canela-guaicá (Ocotea puberula), Aroeira-vermelha (Schinus terebinthifolius), Aroeira-cinza (Schinus lentiscifolius), Aroeira-brava (Lithraea brasiliensis), Aroeira-piriquita (Schinus molle), Unha-de-gato (Acacia bonariensis), Fumo-bravo (Solanum mauritianum), Carvalinho (Casearia sylvestris), Olho-de-pomba (Allophylus edullis), Branquilho (Sebastiania commersoniana), Timbó (Ateleia glazioviana), Ariticum (Annonna sylvativa), Leiteiro (Sapium glandulosum), Farinha-seca (Machaerium stipitatum), Capororoca (Myrsine coriacea), Angico-branco (Albizia niopoides), Camboatá-branco (Matayba elaeagnoides), Camboatá-vermelho (Cupania vernalis), Açoita-cavalo (Lueha divaricata), Angico-vermelho (Parapiptadenia rigida), entre outras espécies não consideradas ameaçadas de extinção, raras, endêmicas ou imune ao corte, nas estradas de todas as localidades do município.
Em diversos trechos das rodovias municipais, onde a vegetação esta inferindo no transito de veículos e de maquinas agrícolas, nas localidades municipais de Vista Alegre, Cachoeirinha, Santa Rita, Linha Triunfo, Linha Garibaldi, Córrego Branco, Linha Coáti, Posse do Barreiro, Nova Trípoli, Arroio das Almas, Gaúcha, Pontão, Colônia Nova, Arroio das Pacas, Paquinhas e Passo do Padre.
Com uma estimativa de geração de aproximadamente 10 mst de lenha, a qual deverá ficar dispersa nos próprios locais de manejo, sem transporte para outros locais.
VII. CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES
VIII. MOTIVO DO DEFERIMENTO
Deferido conforme Laudo Técnico, emitido pelo Engenheiro Florestal e Agrônomo Lisandro Tatsch Bonatto, CREA 140.406, Assessor Técnico Ambiental do Departamento Municipal de Meio Ambiente/ Colorado-RS
IX. REPOSIÇÃO FLORESTAL OBRIGATÓRIA
Colorado, 05 de fevereiro de 2021.
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Ireneo Barzotto
Secretário do Meio Ambiente
COLORADO-RS
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Leopoldo Strauss
Responsável pelo Departamento
Colorado/RS
FOTOS
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